Cotas em Concurso
Os concursos para cargos efetivos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terão 20% das vagas reservadas para candidatos negros e pardos. Segundo o texto da Resolução nº 548/2015 assinada pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski , as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três. Os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.
Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Durante a solenidade em que assinou a resolução que cria a norma, Lewandowski disse que, em breve, o CNJ vai deliberar sobre o assunto, para estender a política de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário.
A resolução regulamenta a Lei 12.990, de 09 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Fontes: Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br e Supremo Tribunal Federal - http://www.stf.jus.br