Fim das coligações
Foi aprovado pelo Senado Federal dia 24/03/2015, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 40, que acaba com as coligações eleitorais em eleições proporcionais, permitindo que elas ocorram apenas para as majoritárias. A PEC é um dos principais temas da reforma política.
Na prática, a proposta estabelece que os partidos só poderão se coligar em eleições para cargos do Executivo - federal, estadual e municipal - e para o Senado. Portanto, ficam proibidas as coligações para disputas à Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras de Vereadores.
Não será mais possível, por exemplo, que dois partidos que não alcançaram o número necessário de votos para atingir o coeficiente eleitoral se unam para eleger um candidato. A PEC também impede que, durante o afastamento de um parlamentar, o suplente convocado seja de outro partido.
A proposta tinha sido aprovada em primeiro turno no último dia 10/03. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, onde também terá de ser aprovada em dois turnos, com maioria qualificada, ou seja, pelo menos 308 deputados precisam votar a favor. Se o texto sofrer alterações na Câmara, retornará ao Senado para última análise.
Fontes: Agencia Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br e Senado Federal - http://www12.senado.gov.br