Imposto de Renda
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016 sem multa já venceu. Quem estava obrigado a prestar contas deve resolver isso o mais rápido possível. A Receita Federal começou a receber a entrega atrasada, com multa, desde segunda-feira, dia 02/05/2016. Também é possível mandar retificações se o contribuinte perceber que errou na sua declaração original.
Quem tiver que fazer isso, tem de ficar atento à versão do programa de declaração do Imposto de Renda e também do Receitanet, utilizado para transmissão, pois em geral a Receita muda à versão desses programas após o fim do prazo. Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.
Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento. A multa por atraso para esse pagamento é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%.
Como o limite é de 20%, em qualquer atraso acima disso, o contribuinte continua pagando os 20%. No entanto, a dívida pode continuar crescendo se a pessoa não pagar a multa no vencimento. Nesse caso, começam a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia).
O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição.
Se optar por pagar a multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic. Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre esse atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar venceu no dia 29 de abril.
Nesse caso, caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor atrasado do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs corrigidos.
Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF. Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF fica com status de “pendente de regularização”. Com esse status, a vida financeira do contribuinte fica prejudicada, pois não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel, e nem consegue abrir conta.
Mas, assim que entregar a declaração em atraso, o CPF é regularizado quase imediatamente. A declaração pode ser entregue em até cinco anos e também pode ser retificada no mesmo prazo.
Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração. No link: http://zip.net/bss3KH é possível encontrar os programas geradores da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos.
Fonte: www.uol.com.br