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Regras eleitorais

por du publicado 18/10/2017 18h14, última modificação 18/10/2017 18h14
Informações sobre as novas regras eleitorais.

O Congresso Nacional promulgou proposta de emenda à Constituição Federal (EC 97/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão. A PEC acaba com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020.

O Senado Federal aprovou a proposta em primeiro turno, com 62 votos favoráveis, e em segundo turno, por 58 votos a favor. Não houve votos contrários ou abstenções. A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado pelos deputados federais. Já a denominada “janela” partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada pela Câmara.

Desempenho: Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho, com exigências gradativas até 2030.

Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação (09 estados), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 09 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 09 unidades da Federação.

Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2027 aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da Federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 09 estados.

Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados.

Coligações: Pela regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, as coligações estão liberadas.

A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajuda a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acabam eleitos devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP), reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara.

Fonte: TRE-TO - www.tre-to.jus.br / Foto: Internet