Suspende as Sessões e atendimento ao público
O Presidente da Câmara Municipal de Dueré, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial do Regimento Interno, emitiu a Portaria nº 029/2021 que dispõe sobre os procedimentos e regras complementares para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Dueré, Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Suspender o atendimento ao público na Câmara Municipal de Dueré-TO, pelo período de 18 de março de 2021 até nova avaliação pelo Comitê para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 – novo Coronavírus, ao qual incumbe, consoante o cenário, manifestar-se pela renovação ou aperfeiçoamento das medidas de enfrentamento à pandemia.
O atendimento ao público externo será prestado remotamente por e-mail institucional camaraduereto@duere.to.leg.br e sistema eletrônico E-SIC (Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão) do Poder Legislativo no endereço https://www.duere.to.leg.br/, bem como pelo telefone oficial, qual seja (63) 3358 - 1115.
Ficam suspensas, excepcionalmente pelo período de 18 de março até 02 de abril de 2021 as reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Dueré-TO;
No período estabelecido no caput serão realizadas apenas reuniões extraordinárias para deliberação sobre projetos com pedido de urgência.
As reuniões extraordinárias a que se refere o parágrafo anterior somente poderão ser assistidas pelo público via internet, em transmissões ao vivo pelo site oficial e redes sociais.
*Veja o texto integral da Portaria nº 029/2021.
Fonte: Assessoria da Câmara.