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Carta de Serviços ao Usuário

por du publicado 21/06/2024 15h04, última modificação 21/06/2024 15h04
Carta de Serviços ao Usuário

APRESENTAÇÃO:

Câmara Municipal de Dueré/TO, em cumprimento à Lei Federal nº 13.460/2017, e Lei Municipal nº 675/2024, de 22 de janeiro de 2024, tem a satisfação de apresentar a Carta de Serviços ao Usuário, um documento que visa informar o cidadão sobre os serviços disponíveis, formas de acesso, prazos de resposta, canais de comunicação e mecanismos de Ouvidoria.

SOBRE A CÂMARA MUNICIPAL:

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município, composta por Vereadores eleitos pelo povo, responsáveis por elaborar leis, fiscalizar a atuação do Executivo e propor ações para o bem-estar da comunidade.

NOSSOS SERVIÇOS:

  • Elaboração de Leis: Lei Orgânica do Município, Código de Posturas, leis ordinárias e complementares;
  • Fiscalização do Executivo: Controle do orçamento, acompanhamento de obras públicas, análise de projetos de lei;
  • Proposição de Melhorias: Audiências públicas, consultas populares, debates com a comunidade;
  • Transparência e Acesso à Informação: Portal da Câmara, Lei de Acesso à Informação, Ouvidoria.

CANAIS DE ATENDIMENTO:

  • Correio: Destinatário: Câmara Municipal de Dueré/TO - Endereço: Praça Vilaine Buarque, s/nº, Centro, CEP: 77-485-000, Dueré/TO.

COMO ACESSAR NOSSOS SERVIÇOS:

  • Presencialmente: Compareça à sede da Câmara nos dias e horários de atendimento, munido de documentos pessoais.
  • Por telefone: Ligue para o número informado e siga as instruções do atendente.
  • Por e-mail: Envie sua solicitação para o endereço eletrônico, com assunto claro e objetivo, informando seus dados pessoais e o serviço desejado.
  • Pelo Portal da Câmara: Acesse o site da Câmara, localize o serviço desejado e siga as instruções na tela.
  • Pela Ouvidoria: Registre sua solicitação, reclamação, denúncia, elogio, crítica ou sugestão, através da Ouvidoria, informando seus dados pessoais e o assunto da sua mensagem.
  • Pelo Correio: Envie sua manifestação para o endereço da Câmara, informando seus dados pessoais e o assunto da sua mensagem.

OUVIDORIA DA CÂMARA:

Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Dueré/TO, é um Órgão de interlocução entre Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, denúncias, elogios, críticas, sugestões e quiser outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à organização e ao funcionamento da Câmara Municipal de Dueré, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão de recursos públicos. A Ouvidoria da Câmara foi criada através da Lei Municipal nº 675/2024, de 22 de janeiro de 2024.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

  • Telefone: (63) 3358-1115.
  • Presencial:
    • Endereço: Praça Vilaine Buarque, s/nº, Centro, CEP: 77-485-000, Dueré/TO.
    • Expediente: Das 07 às 12 horas, de segunda à sexta-feira.
  • Correio: Destinatário: Câmara Municipal de Dueré/TO - Endereço: Praça Vilaine Buarque, s/nº, Centro, CEP: 77-485-000, Dueré/TO.

TIPOS DE MANIFESTAÇÕES:

  • A Ouvidoria recebe as seguintes manifestações dos cidadãos: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços:

CLASSIFICAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES:

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
  • Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
  • Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela administração pública;
  • Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
  • Pedido de Simplificação: proposição de melhoria voltada a racionalização de exigências e de procedimento na prestação de serviços pela Administração Pública, eliminando formalidades desnecessárias para as finalidades almejadas.

COMO CONSULTAR SUA MANIFESTAÇÃO:

  • As manifestações realizadas por meio eletrônico no site da Câmara, na aba E-SIC/Ouvidoria, o cidadão pode acompanhar informando o Número do Protocolo gerado no registro da manifestação, clicando em: Consultar Solicitação Eletrônica. Se você realizou sua manifestação presencial, por telefone ou e-mail, pode entrar em contato direto com o E-SIC/Ouvidoria, ou aguarde o prazo para resposta.

ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO:

  • Recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
  • Emissão de comprovante de recebimento da manifestação com o respectivo número de protocolo;
  • Análise e obtenção de informações, quando necessário;
  • Decisão administrativa final;
  • Ciência ao usuário.

PRAZO MÁXIMO PARA RESPOSTA:

  • A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
  • Os prazos estão previstos no Art. 10 da Lei nº 675/2024, que cria a Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Dueré/TO, sua regulamentação, e, adota outras providências; e Art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO:

  • O atendimento se dará de forma imediata. No caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada.

PRIORIDADES NO ATENDIMENTO:

  • Será proporcionado atendimento prioritário aos idosos (maiores de 60 anos), as gestantes e às pessoas com deficiência.

RELATÓRIO ANUAL:

  • A Ouvidoria-Geral deverá elaborar, anualmente, no mês de dezembro, o relatório de gestão das atividades da Ouvidoria, que irá consolidar as informações referentes ao recebimento, análise e resposta às manifestações recebidas e, com base nelas, apontará as falhas e sugerirá melhorias na prestação dos serviços públicos.
  • O relatório será encaminhado a Mesa Diretora e disponibilizado integralmente na página oficial da Câmara Municipal de Dueré na internet.

PARTICIPAÇÃO POPULAR:

  • Câmara Municipal de Dueré/TO, convida você a participar ativamente da vida pública do nosso Município. O cidadão pode acompanhar as sessões plenárias, apresentar propostas de leis, participar de audiências públicas e fóruns de debates. Juntos, construímos um Município melhor!

NORMAS RELACIONADAS:

  • Lei Municipal nº 675/2024: Cria a Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Dueré/TO, sua regulamentação, e, adota outras providências.
  • Lei Federal nº 13.460/2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
  • Lei Federal nº 12.527/2011: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

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